Promulgada pela Câmara Municipal de Sorriso em 2011, a lei municipal nº 1999/2011 que determina a fixação de cartaz de conscientização sobre o atendimento preferencial do idoso não está sendo cumprida.

A aplicabilidade da referida lei foi cobrada pela vereadora Jane Delalibera (PR) por meio de requerimento.

Conforme a legislação, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão afixar em local visível placa ou cartaz com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento presta atendimento preferencial ao idoso, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003)”.

Aqueles que não cumprirem a lei estão sujeitos a multa no valor de 500 reais, dobrada na reincidência. “A medida tem como objetivo informar tanto os idosos quanto os funcionários sobre o atendimento prioritário, muitas vezes, negligenciado”, explicou a vereadora, que também é autora da lei.