O prefeito Dilceu Rossato sancionou nesta quarta-feira (16.10) a Lei Municipal 2.253/13, que dispõe sobre a afixação de cartazes em prédios públicos de Sorriso. Com isso, hospitais, clínicas, unidades de saúde, entidades assistenciais públicas e a sede dos poderes legislativo e executivo ficam obrigados a afixarem, em local visível, cartazes (quadros) com o texto Criança e Adolescente prioridade absoluta (ECA/Art.4º).

A lei exige ainda a divulgação na íntegra do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente que diz “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

A presidente da Câmara de Sorriso, vereadora Marilda Savi (PSD), é a autora do projeto de lei sancionado pelo prefeito. Segundo ela, com a divulgação, as pessoas irão tomar conhecimento de seus direitos e, posteriormente, cobrá-los. “As pessoas têm que saber que crianças e adolescentes têm prioridade em receber proteção e socorro, em atendimentos no serviço público, na formulação e na execução das políticas sociais públicas e na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”, frisou.

O Poder Executivo tem até 90 dias para regulamentar a lei.