As inscrições serão feitas exclusivamente via internet e os interessados em concorrer a uma das seis vagas do concurso público da Câmara, devem acessar o site do legislativo; WWW.SORRISO.MT.LEG.BR, e clicar no link, em verde, "INSCRIÇÕES CONCURSO".

Já no site da Sydcon Concursos, o candidato fará um cadastro clicando no link “PRIMEIRO ACESSO”. É necessário ter em mãos o CPF, e-mail e senha a ser cadastrada. Depois de completar os dados, clique em confirmar.

Em seguida, volte a página inicial da Sydcon Concursos, faça login com CPF e senha e então complete o cadastro com informações pessoais. Depois de completar os dados requisitados, volte a clicar em “CONFIRMAR”.

Em seguida, clic no link “NOVA INSCRIÇÃO” e depois em “CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO”, escolha o cargo ao qual pretende concorrer e volte a clicar em “CONFIRMAR”.

Para impressão do boleto, clique na opção “MEUS CONCURSOS” que o documento estará disponível.

Haverá isenção do valor da taxa de inscrição, para os candidatos que comprovar renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo ou ainda que, comprovar a condição de desempregado, bem como os doadores regulares de sangue.

Os Candidatos que pretenderem a isenção deverão fazê-lo acessando os sites: WWW.SORRISO.MT.LEG.BR OU WWW.SYDCON.COM.BR, clique no menu "CONCURSO PÚBLICO".  Ao ser realizado o cadastramento da inscrição poderá ser feito o Requerimento da isenção da taxa de inscrição entre os dias 09 à 13 de Março de 2015.

Para requerer a isenção da taxa, é necessário acessar o site da Sydcon e clicar no link "PUBLICAÇÕES" e em seguida "REQUERIMENTOS". Ainda de acordo com o edital é exigido comprovação dos dados com cópias autenticadas dos documentos que devem ser anexados ao requerimento de isenção.

Indeferida a isenção da taxa de inscrição e permanecendo o interesse, o Candidato poderá inscrever-se mediante pagamento da respectiva taxa de inscrição no período válido para tal

De acordo com o edital do concurso, depois de aprovado, para o candidato assumir o cargo deve ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal, ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

Outro requisito é não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.