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Banco de ideias
Idéias registradas
CARLOS AL**** - Assunto: Outros
em 18/07/2023 11:16

SUGIRO, QUE O ÓRGÃO/DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE SORRISO MT, DISPONIBILIZE, DE PREFERÊNCIA NO SITE DA PREFEITURA OS ITINERÁRIOS, DE FORMA QUE OS USUÁRIOS POSSAM CONSULTÁ-LOS SEMPRE QUE PRECISAREM. DESSA FORMA, FACILITA O DESLOCAMENTO PARA O PONTO E HORÁRIO CERTO PARA PEGAR O ÔNIBUS E FAZER SEU TRAJETO. GRATO.

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Salomão Rodrigues ********** - Assunto: Social
em 07/09/2023 15:10

Boa tarde, Sou gestor de uma indústria de alimentos no Distrito de Primavera do Norte e uma das dificuldades dos nossos colaboradores é a questão de transporte do Distrito para Sorriso, que é feita em um ônibus sem ar condicionado, sendo que no início da manhã a temperatura  é mais agradável mas ao meio dia a viagem se torna estressante, devido ao trânsito e ao calor e outra indicação seria quanto aos horários de saída e retorno, pois cada colaborador precisa faltar ao labor para resolver algo que poderia ser feito em questão de horas e eles precisam praticamente faltar meio de labor.

Sugestão/Indicação: Aquisição de ônibus com ar condicionado para atender os moradores do Distrito de Primavera do Norte e possibilidade de mais horários de ida e vinda do ônibus, no caso no meio da manhã e no meio da tarde.

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Salomão Rodrigues ********** - Assunto: Trânsito
em 07/09/2023 15:29

Sou morador do bairro Portal Kaiabi e todos os dia presencio o grande engarrafamento que ocorre no retorno na saída do posto de combustível Redentor (em frente a rodoviária do município), os horários mais gritantes são as 07:00, 12:00 e as 17:30hs, pois os caminhões que saem do posto atravessam a Perimetral Sudeste para entrar na BR 163 no sentido sul e iniciam um engarrafamento na marginal que chega até a BR novamente, isso acontece pois quando os carros vem da BR 163 no sentido Sorriso-Cuiaba e precisam entrar na Perimetral Sudeste, dão de frente com esse engarrafamento.


Indicação/Sugestão: Anteriormente a Perimetral Sudeste era via dupla, então os carros que saiam da BR 163 para entrar na Perimetral Sudeste poderiam retornar pela Perimetral  que hoje é contra mão. 

A sugestão é que os carros possam retornar na Perimetral Sudeste até ao ponto da Hiráulica Pedrinho para acessar a rua perpendicular a Perimetral para evitar que passem por frente ao posto redentor e fiquem parados no engarrafamento, principalmente nos horários de pico.

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Maicon Marci****** - Assunto: Trânsito
em 16/10/2023 10:47

Redutor de velocidades na Av. dos Imigrantes Sul (região do Bairro Jardim Guarujá e Topázio). Como não há redutores de velocidade nessa região, os veículos passam em alta velocidade, podendo ocorrer graves acidentes, pois muitos moradores dessa região acaba adentrando na Avenida Imigrantes para ir sentido centro.

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Maicon Marci****** - Assunto: Outros
em 30/10/2023 10:32

Sugestão de construção de um posto de saúde no bairro Topázio, bem como alguma praça pública e creche devido ao alto número de crianças no bairro.


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Maicon Marci****** - Assunto: Saúde
em 09/11/2023 12:19

Implantação de Posto de Saúde, creche e espaço de lazer e recreação na região do Bairro Jardim Guarujá e Topázio.

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Lisa ko*** - Assunto: Meio ambiente
em 30/04/2024 10:49

Olá 

Gostaria de deixar a sugestão de fazer um Instagram para o abrigo dos animais... para que seja melhor divulgado os animais disponíveis para adoção...pois pelo site da prefeitura não é muito visível, instagram todos olham!

E tbm sugerir para que quando realizem eventos que possam tbm pedir doações para os animais, para ajudar instituições e protetores dos mesmos... que são poucos lembrados, já para instituições de pessoas todos sempre estão ajudando...então daria para dividir um pouco

Obrigada 

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Wyllame Roberth Fa********* - Assunto: Jurídico
em 20/06/2024 10:48

Ilmos membros da Câmara Municipal de Sorriso,

Venho por meio desta, enquanto profissional da área contábil, atuando na regularização de empresas em nosso município, apresentar sugestão para alteração da Lei Complementar nº 32/2005, lei que define e estabelece as normas de postura e implantação de de atividades urbanas para o município e dá outras providencias. Esta sugestão visa solucionar entraves burocráticos e têm prejudicado o desenvolvimento econômico de Sorriso.

A raiz do problema reside na interdependência entre as licenças e alvarás exigidos para o funcionamento de empresas. A Lei Complementar nº 32/2005, em seu artigo 118, condiciona a emissão do alvará de funcionamento à apresentação de todas as licenças pertinentes, incluindo as sanitárias e ambientais. No entanto, a obtenção dessas licenças, por sua vez, muitas vezes depende da apresentação do próprio alvará de funcionamento. A legislação atual, embora bem-intencionada, criou um emaranhado de exigências que dificultam a obtenção dessas licenças, impactando negativamente a abertura e o funcionamento de negócios, impedindo o início das atividades empresariais, atrasando investimentos e a geração de empregos. 

Essa situação é particularmente crítica em setores como saúde e agricultura, dois casos práticos, nos quais estamos trabalhando. No primeiro, estabelecimentos de saúde, por exemplo, necessitam de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) para operar legalmente. No entanto, esses órgãos exigem o alvará de funcionamento como pré-requisito para o registro, o que se torna um obstáculo quase intransponível, quando a emissão do alvará depende das licenças sanitária e ambiental, sobretudo para processo para licenciamento ambiental, que por sua vez dependem do próprio alvará, criando um impasse burocrático que impede a empresa de iniciar suas atividades e oferecer serviços essenciais à população.

No segundo caso, setor de agricultura, empresas que comercializam fertilizantes enfrentam dificuldades semelhantes. A obtenção de registros no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA-MT) é essencial para a operação legal, mas esses órgãos também exigem o alvará de funcionamento e a licença ambiental, perpetuando o ciclo vicioso, que impede a empresa de comercializar seus produtos e contribuir para o desenvolvimento do agronegócio local.

Além da interdependência entre licenças e alvarás, a legislação municipal, em alguns casos, sobrepõe suas exigências às de órgãos de nível hierárquico superior, como o MAPA, INDEA e CRM. Essa sobreposição gera conflitos e atrasos adicionais, pois as empresas precisam atender a requisitos conflitantes de diferentes órgãos para obter a regularização completa, que em alguns casos, podem até demandar procedimento administrativo para impugnar uma e outra, esta ou aquela exigência, gerando gastos e desgastes desnecessários.

Essa burocracia excessiva não apenas prejudica os empreendedores, mas também a economia local como um todo. A dificuldade em abrir e manter um negócio formal desestimula o empreendedorismo, afasta potenciais investidores e limita a geração de empregos e renda em nosso município.

Diante desse cenário, a presente sugestão busca desburocratizar o processo de regularização de empresas, seja na forma de um Decreto Regulamentar à Lei supramencionada, ou mesmo a sua alteração, para permitir a emissão automática de um alvará de funcionamento provisório após a comprovação da existência do estabelecimento ou empreendimento comercial ou de serviços, que se dá, com a conclusão do seu registro na Junta Comercial e consequente inscrição no CNPJ. Essa medida simples e eficaz, permitirá que as empresas iniciem suas  atividades de forma mais célere, gerando empregos e renda para o  município, enquanto se dedicam à obtenção das demais licenças e alvarás necessários.

Se puder sugerir, poderia ser emitido um alvará provisório com validade de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da autoridade municipal competente, mediante fiscalização do processo de regularização, para aferir o andamentos das medidas empreendidas à emissão do alvará definitivo. O mesmo já ocorre no processo para obtenção da Licença Sanitária, em que é emitida uma licença provisória, embora com prazo menor, de 30 dias.

A emissão automática do alvará provisório agilizará o início das atividades empresariais, permitindo que as empresas gerem empregos e renda para o município, enquanto se dedicam à obtenção das licenças e alvarás necessários. Essa medida não apenas desburocratiza o processo, mas também incentiva a formalização de empresas e o cumprimento da legislação.

Diante de todo o exposto, pedimos a atenção e a análise cuidadosa dos nobres vereadores para esta proposta, que visa solucionar problemas concretos enfrentados por empreendedores e profissionais da área contábil em nosso município. Acredito que a adoção e aprovação desta medida representará um passo importante para a construção de um ambiente de negócios mais favorável e próspero para Sorriso, atraindo investimentos e impulsionando o desenvolvimento econômico e social da nossa comunidade.


 

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DAVID FELIPE NOR********* - Assunto: Outros
em 26/07/2024 08:33

Sugiro a construção de uma quadra de vôlei de areia com iluminação para utilização à noite ao lado do campo de futebol de areia na pracinha da Alameda Antônio Alves, bairro Santa Clara. Eu e meu grupo de amigos gostamos de praticar esse esporte e sempre temos que nos deslocar até outros bairros distantes para isso. Obrigado.

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Ingrid Rezend******* - Assunto: Econômico
em 02/08/2024 08:33

- Atualmente o município de Sorriso gasta cerca de 2,5 milhões em energia hidrelétrica apenas no MUNICIPIO em seus órgãos. Visando melhorias futurísticas, hoje contamos com a energia fotovoltaica, e por quais motivos a CAPITAL DO AGRO ainda não aderiu a essa modalidade para sustentar seus prédios e escolas? Com o valor gasto em energia hidrelétrica, daria para ser construído uma grande usina de Energia Fotovoltaica a qual geraria muitas economias e rendas para o município. Seria uma solução para gastos necessários, uma maneira de economizar o dinheiro publico.    

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Criado pelo Projeto de Lei Complementar n° 08/2021, o objetivo do “Banco de Ideias Legislativas” é promover a legislação participativa no âmbito municipal, aproximando a Câmara dos Vereadores da comunidade, permitindo que os cidadãos, individualmente, apresentem sugestões para a criação de leis e indicações resultando em maior integração das entidades da sociedade civil ás discussões sobre o ordenamento jurídico do município.

Declaro(declaramos) para os devidos fins que tomei (tomamos) conhecimento, aceito (aceitamos) e concordo (concordamos) integralmente, sem restrições, com todas as condições do Projeto de Lei Complementar n° 08/2021, da Câmara Municipal de Sorriso, que institui o Banco de Ideias Legislativas.

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